O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente de Câmara de Vereadores de Belém de Maria, na Mata Sul, que, no prazo de 10 dias, exonere todos os funcionários contratados e/ou comissionados "que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o presidente da Câmara, ocupantes da Mesa Diretiva da Casa legislativa Municipal e demais vereadores". A Promotoria de Justiça de Belém de Maria recomendou ainda que seja exigido como requisito para nomeação de cargos comissionados "não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau com o presidente da Câmara de Vereadores, ocupantes da Mesa Diretiva da Casa Legislativa Municipal e demais Vereadores, ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da aludida Casa Legislativa".