PE: O Estado de Pernambuco terá que pagar R$ 150 mil

Essa indenização foi por um homem ter sido preso por engano.

Publicado em 8 de setembro de 2026 às 12h56m

Por Gazeta PE


O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar, em R$ 150 mil por danos morais, Anderson Gabriel da Silva, o jovem de 26 anos que foi preso por engano e ficou mais de oito meses no Centro de Observação e Triagem Criminológica Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife.

A decisão foi proferida pela juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no dia 28 de agosto. Anderson foi detido no dia 11 de janeiro de 2025, numa abordagem realizada por policiais militares próximo da Praia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

A corporação cumpria um mandado de prisão preventiva expedido pela vara criminal de Goiana, na Zona da Mata do Estado, concernente a um homicídio ocorrido em 2023. O homem, residente do município de Jaboatão dos Guararapes, possui o mesmo nome do verdadeiro autor do crime, que é natural da Paraíba. Além disso, ambos têm o mesmo nome da mãe e também a ausência do nome do pai no registro de nascimento.

De acordo com o auto do processo, apesar dessas semelhanças, os dados de RG, CPF e data de nascimento são distintos e não foram conferidos pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público ou pelo Judiciário no momento da expedição e do cumprimento do mandado.

 

Fonte: DIARIO de PERNAMBUCO

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